- 1 -As candidaturas serão formalizadas junto do Gabinete de Ação Social do Município de Tabuaço, mediante o preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia, comprovando que o candidato se encontra recenseado e a residir no concelho, assim como a composição do agregado familiar;
- d)Fotocópia do contrato de arrendamento, acompanhado de prova da sua comunicação ao Serviço de Finanças ou comprovativo do pagamento do imposto de selo;
- e)Fotocópia da declaração de rendimentos do ano anterior;
- f)Apresentação de comprovativos do rendimento mensal atual de todos os elementos do agregado familiar e/ou comprovativos de situação escolar dos elementos maiores;
- g)Apresentação de comprovativos de despesas mensais fixas (renda, eletricidade, água, gás, educação e saúde);
- h)Declaração, emitida pelos serviços de Finanças ou retirada do Portal das Finanças, comprovativa da existência ou não de bens móveis e imóveis da propriedade dos membros do agregado familiar respetivo;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas, de como não beneficia de qualquer apoio destinado ao mesmo fim e não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.
- j)Caso não tenha procedido à entrega do documento referido na alínea e) do artigo 30.º, deverá entregar documento emitido pelos serviços de Finanças ou retirada do Portal das Finanças, que comprove a sua não realização;
- k)No caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir rendimentos provenientes do estrangeiro deverá entregar documento que comprove essa situação;
- l)Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados em contas e dos valores mobiliários, referentes aos três últimos meses a contar da data de entrega da candidatura, (nomeadamente extratos bancários);
- m)Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, onde conste o valor da prestação;
- n)Declaração/extrato simplificado de movimentos emitida pela entidade competente e que diga respeito a subsídios de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias.
- o)Para cálculo dos rendimentos a que se reportam as alíneas h) e l) será contabilizado 5 %.
- p)Podem ser solicitados ao requerente outros documentos que se considerem necessários para a avaliação.
- q)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, na qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego;
- 2 -É necessário, ainda, aquando a instrução do pedido ser exibido o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do/a requerente.
Artigo 30.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 07/08/2018