A decisão de que os candidatos reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir aos mesmos, será da competência da Câmara Municipal de Tabuaço mediante proposta do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada para o efeito, com base em informação prestação pelos Serviços de Ação Social.