- 1 -Após deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago, mensalmente, na tesouraria da Câmara Municipal, através de cheque/transferência bancária, ao beneficiário (inquilino) após a exibição do recibo da renda, do qual se extrairá fotocópia, comprovando, assim, o respetivo pagamento.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 33.º — Pagamento da renda
Vigente desde: 07/08/2018