- 1 -A denúncia, devidamente justificada, do contrato de arrendamento por qualquer das partes, deve ser comunicada de imediato ao Município e faz cessar o pagamento do subsídio conferido.
- 2 -(Revogado)
Artigo 35.º — Denúncia do contrato de arrendamento
Vigente desde: 07/08/2018