- 1 -O subsídio atribuído pode ser reajustado sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -O disposto do número anterior pode ser promovido por iniciativa dos serviços ou a pedido dos interessados, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara e acompanhado da prova da situação.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -O arrendatário deverá prestar todas as informações solicitadas, durante a vigência do apoio.
- 6 -A prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente Regulamento determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais.
Artigo 36.º — Acompanhamento, controlo e revisão
Vigente desde: 07/08/2018