- 1 -Os apoios previstos neste Regulamento têm a duração máxima de doze meses.
- 2 -Os apoios previstos não são acumuláveis entre si nem com outros atribuídos por outras entidades para os mesmos fins, à exceção dos apoios prestados pela Oficina Solidária.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 07/08/2018