- 1 -A atribuição das cestas básicas será feita de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -A cesta básica será atribuída mensalmente, contudo, consoante as necessidades do agregado familiar e mediante análise do Gabinete de Ação Social, este apoio poderá ser concedido bimestralmente, trimestralmente e/ ou semestralmente.
- 3 -As senhas para o almoço serão atribuídas mediante os seguintes escalões:
(ver documento original)
- a)O cálculo do escalão é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
E = (R*100): RD
E = Escalão
R = Rendimento per capita
RD = Rendimento disponível
- a)O cálculo do escalão é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Artigo 40.º — Atribuição
Vigente desde: 07/08/2018