- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Gabinete de Ação Social de Tabuaço.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio à alimentação.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 42.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 07/08/2018