Constituem causa de cessação do direito ao apoio à alimentação:
- a)As falsas declarações;
- b)Recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento ao Município e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio;
- c)A alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do concelho de Tabuaço;
- d)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada;
- e)Alteração da situação económica e social.