- 1 -Para beneficiar dos serviços da Oficina Solidária inscritos no presente Regulamento, será necessário o cumprimento de uma das seguintes condições:
- a)Ser portador do Cartão Tabuaço Solidário;
- b)Ser beneficiário do apoio à renda;
- c)Ser beneficiário do apoio à alimentação.
- 2 -Para os beneficiários do Cartão Tabuaço Solidário que auferem de rendimento mensal inferior a 50 % do salário mínimo nacional o serviço é totalmente gratuito.
- 3 -Os beneficiários do apoio à renda e do apoio à alimentação pagam apenas o material, sendo a mão de obra gratuita.
Artigo 46.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/08/2018