- 1 -Os serviços prestados pela Oficina Solidária são os seguintes:
- a)Carpinteiro, nomeadamente, mudar fechaduras, dobradiças, desempenar portas e janelas, entre outros;
- b)Eletricista, nomeadamente, mudar tomadas, lâmpadas, entre outros;
- c)Picheleiro, nomeadamente, mudar torneiras, sanitas, lavatórios, entre outros;
- d)Serralheiro, nomeadamente, reparação de portões, entre outros.
- 2 -O acesso aos serviços referidos no n.º 1 do presente artigo é solicitado através do Gabinete de Ação Social do Município.
Artigo 47.º — Serviços prestados pela Oficina Solidária
Vigente desde: 07/08/2018