Os serviços prestados pela Oficina Solidária serão executados pelo Município, salvo indisponibilidade da mão de obra pelo que se recorrerá a outras entidades ou a profissionais privados.
CATITULO VI
Disposições finais
Os serviços prestados pela Oficina Solidária serão executados pelo Município, salvo indisponibilidade da mão de obra pelo que se recorrerá a outras entidades ou a profissionais privados.
CATITULO VI
Disposições finais