- 1 -Em caso de extinção de secções de subespecialidade ou de colégios de competência os médicos neles inscritos mantêm o título enquanto mantiverem atividade na área respetiva.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior os médicos apresentam a cada 5 anos um relatório da atividade desenvolvida no âmbito do respetivo título de subespecialista ou de Competência.
III
Direção e Assembleia Geral
Artigo 12.º — Manutenção do título de subespecialista ou de competência
Vigente desde: 21/07/2020