- 1 -As secções das subespecialidades são dirigidas por uma direção composta pelo seguinte número de membros:
- a)Secções com um número de médicos inscritos até 50, 3 membros;
- b)Secções com um número de médicos inscritos entre 51 até 150, 5 membros;
- c)Secções com um número de médicos inscritos superior a 151, 7 membros.
- 2 -A direção das Secções de subespecialidade é eleita em lista conjunta com a direção do colégio da especialidade devendo cada lista candidata indicar os elementos que integram direção da secção.
- 3 -Nas Secções de Subespecialidades existentes e que são comuns a mais que uma especialidade, a direção é eleita tendo em conta a proporcionalidade dos inscritos na Secção em diferentes especialidades; todas as especialidades devem ser representadas.
Da Consulta Eleitoral
Artigo 17.º
Vigente desde: 21/07/2020