- 1 -Sempre que considere necessário, a Direção do Colégio pode elaborar um regimento próprio que atente à especificidade da sua área científica de ação.
- 2 -Os regimentos, bem como as suas alterações, são homologados pelo Conselho Nacional.
IV
Secções de Especialidades
Artigo 16.º
Vigente desde: 21/07/2020