A verificação periódica de idoneidades e capacidades formativas e a apresentação dos respetivos pareceres será realizada nos prazos que forem fixados pelo Conselho Nacional, devendo os pareceres terem em consideração um período temporal de 3 anos.
A verificação periódica de idoneidades e capacidades formativas e a apresentação dos respetivos pareceres será realizada nos prazos que forem fixados pelo Conselho Nacional, devendo os pareceres terem em consideração um período temporal de 3 anos.