- 1 -O júri será de âmbito nacional e é nomeado anualmente pelo Conselho Nacional, sob proposta do Colégio respetivo.
- 2 -O júri é composto por um Presidente, dois vogais e dois suplentes, realizando- se o exame na secção regional a qual pertence o presidente.
- 3 -Os membros do júri têm de estar inscritos no respetivo Colégio.
- 4 -As deliberações classificativas do Júri são obrigatoriamente fundamentadas e transcritas em ata, da qual consta a classificação atribuída por cada elemento do Júri.
IX
Admissão e Provas
Artigo 28.º
Vigente desde: 21/07/2020