O artigo 20.º passa a constituir o artigo 21.º, que passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 21.º
(...)
- 1 -As Taxas, tarifas de utilização e preços são actualizados anualmente nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá manter o valor das taxas, tarifas e preços relativos às Piscinas Municipais antes de proceder à actualização anual referida no número anterior.