O artigo 21.º passa a constituir o artigo 22.º, que passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 22.º
Taxas de utilização
- 1 -As taxas de utilização e respectivos montantes estão previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor.
- 2 -(Anterior n.º 2 do artigo 21.º)