Os artigos 24.º, 25.º, 26.º e 27.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 25.º, 26.º, 27.º e 28.º, mantendo-se a anterior redacção.
Os artigos 24.º, 25.º, 26.º e 27.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 25.º, 26.º, 27.º e 28.º, mantendo-se a anterior redacção.