O artigo 14.º passa a constituir o artigo 15.º, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º
(...)
- 1 -(...)
- 2 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)(...)
- e)(...)
- f)(...)
- g)Termo de responsabilidade de inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física e desportiva que o utente pretende desenvolver, nos termos do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de extravio ou danificação do Cartão de Utente, deverá o respectivo titular dar conhecimento aos serviços administrativos, solicitando uma 2.ª via, havendo lugar ao pagamento do valor estipulado pela sua emissão, de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor no Município.