- 1 -Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público e obrigam-se, designadamente, ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Utilização da zona pré-estabelecida para a sua actividade;
- b)Na Piscina Coberta: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado, sendo obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;
- c)Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;
- d)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;
- e)Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;
- f)Utilizar os duches após as aulas sem que seja excedido o tempo de permanência nos mesmos;
- g)Respeito e acatamento das determinações do pessoal de serviço e cumprimento das disposições regulamentares;
- h)Não fumar dentro do complexo da Piscina Coberta;
- i)Comer e beber exclusivamente no bar;
- j)Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, excepto quando inseridos em actividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;
- k)Não prejudicar o funcionamento das actividades das Escolas de Natação;
- l)Não urinar, assoar-se cuspir na água das Piscinas ou pavimentos;
- m)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- n)Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de actividades aquáticas, à excepção de aparelhos de monitorização e controle específicos da actividade;
- o)Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;
- p)Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;
- q)Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação;
- r)É proibido aos utentes transportarem para a zona dos tanques quaisquer recipientes com alimentos ou bebidas;
- s)Não é permitida na zona de tanques a utilização de bóias, bolas ou colchões pneumáticos;
- t)É proibido correr ou saltar em zonas de piso molhado ou húmido;
- u)Não manipular qualquer equipamento eléctrico ou mexer nos interruptores e tomadas se está molhado;
- v)Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;
- w)Aceder à área dos vestiários 10 minutos antes do início da actividade e deverão abandoná-la nos 20 minutos subsequentes ao respectivo termo;
- x)Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;
- y)Não mastigar pastilha elástica durante a prática de actividades aquáticas;
- z)Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.
- 2 -Qualquer utente ou espectador que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
- 3 -Os utentes das Piscinas são responsáveis civilmente pelos danos e prejuízos causados.
- 4 -As Piscinas dispõem de vestiários e balneários separados para utentes do sexo feminino e masculino e neles funcionam também as respectivas instalações sanitárias.
- 5 -Nas instalações das piscinas só podem ser guardados e apenas pelo período de utilização, o vestuário e calçado e objectos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor.
- 6 -A Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objectos pessoais deixados no vestiário.
- 7 -Qualquer objecto encontrado nos espaços e instalações das Piscinas Municipais deve ser entregue na Recepção.
- 8 -No caso de se tratar de documentos, os seus proprietários serão contactados, sempre que possível; caso contrário, serão entregues no Posto da GNR de Reguengos de Monsaraz.
- 9 -Os objectos devem ser entregues a quem, inequivocamente, prove que lhe pertencem, com consulta do registo efectuado:
- a)No caso de documentos, após constatação óbvia;
- b)Para outros objectos, após identificação através das características do objecto, data (sempre que possível) e local onde o perdeu.
- 10 -Os objectos não reclamados ao fim de 3 meses serão definitivamente considerados perdidos.
- 11 -Os objectos em bom estado de conservação, e considerados definitivamente perdidos, serão doados a Instituições de Solidariedade Social; no caso dos objectos em mau estado de conservação, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, reserva-se no direito de proceder da forma mais adequada para resolver o assunto.
Artigo 10.º — Condições de Utilização das Piscinas Municipais
Vigente desde: 09/06/2009