- 1 -Às pessoas que se inscreverem nas Piscinas será entregue um Cartão de Utente, pessoal e intransmissível, que lhe possibilita a entrada no complexo de Piscinas Cobertas, e terá validade para a respectiva época desportiva e seguintes.
- 2 -Para requisitar um Cartão de Utente das Piscinas, deverão todos os interessados entregar os seguintes elementos:
- a)Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme consta em Anexo A;
- b)Uma fotografia tipo passe;
- c)Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cédula ou Bilhete de Identidade;
- d)Fotocópia do Bilhete de Identidade do Encarregado de Educação, quando o utente for menor;
- e)Termo de responsabilidade, devidamente preenchido, quando o utente for menor;
- f)Cartão de Aposentado, quando o utente tiver uma idade superior a 65 anos;
- g)Termo de responsabilidade de inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física e desportiva que o utente pretende desenvolver, nos termos do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de extravio ou danificação do Cartão de Utente, deverá o respectivo titular dar conhecimento aos serviços administrativos, solicitando uma 2.ª via, havendo lugar ao pagamento do valor estipulado pela sua emissão, de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços em vigor no Município.
Artigo 15.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 09/06/2009