- 1 -A admissão de qualquer pessoa à frequência das Piscinas Municipais fica condicionada à apresentação de um termo de responsabilidade, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, onde o utente assegure, previamente, que não tem quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física e desportiva que pretende desenvolver.
- 2 -O termo de responsabilidade, que consta do Anexo B, é válido apenas para a época respectiva para a qual o utente se inscreve ou renova a sua inscrição, devendo ser renovado em cada ano de inscrição ou renovação da mesma.
Artigo 17.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 09/06/2009