- 1 -Para efeitos do disposto no ponto (iv) do artigo 3.º, do ponto de vista clínico, o candidato deverá ter tido intervenção efetiva e significativa em 10 (dez) casos clínicos, nos seguintes termos e condições:
- a)3 (três) casos de tratamento complementar de DTM;
- b)3 (três) casos de controle de ansiedade em ambiente de consulta de medicina dentária;
- c)2 (dois) casos de controle hemorrágico pré-cirúrgico ou durante o tratamento;
- d)1 (um) caso de reabilitação de parestesia (total, parcial ou com insucesso);
- e)1 (um) caso de intervenção de tratamento complementar em casos de xerostomia, reflexo gastroesofágico e/ou patologias gastrointestinais com repercussão para a cavidade oral;
- 2 -Os casos clínicos deverão obedecer às seguintes condições:
- a)Terem sido planeados e executados pelo candidato isolado ou em equipa multidisciplinar de acordo com a competência em questão, fora do âmbito da formação;
- b)Refletir um critério de seleção que evidencie a capacidade técnica do candidato;
- c)Conter história clínica do paciente, tratamentos prévios efetuados, critérios condicionantes do sucesso e insucesso do tratamento/terapia, justificação quanto à terapia/tratamento selecionado e protocolo de acompanhamento adotado;
- d)Serem distintos e estarem finalizados ou com alta médica;
- 3 -Apresentar um período de seguimento pós-tratamento de, pelo menos, 6 (seis) meses. Os casos complexos, não obstante, poderem ter envolvido tratamentos das diferentes áreas clínicas apenas representam um caso e cabe ao candidato decidir em que área pretende que o caso seja analisado.
- 4 -Todos os casos deverão ser acompanhados de uma declaração de onde conste:
- a)Que o tratamento e/ou prescrição médica (se aplicável) foi planeado e executado pelo candidato;
- b)Autorização do paciente, ou dos seus representantes se for menor, para que os registos sejam examinados pelos serviços da OMD e/ou comissão de avaliação;
- 5 -Em termos de metodologia de apresentação para casos de adultos e crianças, deverá observar-se o seguinte:
- a)História clínica contendo anamnese completa, medicação e tratamentos anteriores efetuados;
- b)Exame clínico intraoral;
- c)Exame clínico extra oral, incluindo diagnóstico MTC (palpação de pontos Mu e similares, diagnóstico pela língua, ou outros);
- d)Exame radiográfico (ortopantomografia), avaliação e palpação da ATM, musculatura orofacial e estruturas anexas, no caso das DTM;
- e)Fotografias iniciais e medição da intensidade de sensibilidade/insensibilidade, no caso do tratamento de reabilitação de parestesias;
- f)Exames complementares de diagnóstico sempre que aplicáveis;
- g)Identificação dos fatores preditivos de sucesso e insucesso terapêutico;
- h)Plano de tratamento deve justificar detalhadamente a opção terapêutica seja de forma isolada ou como terapia complementar, com fundamentação nas guidelines;
- i)Follow-up após titulação de pelo menos 6 (seis) meses.
Artigo 5.º — Casos Clínicos
Vigente desde: 20/05/2024