- 1 -As candidaturas de acesso à competência setorial poderão ser apresentadas anualmente nas datas aprovadas pelo Conselho Diretivo, através do acesso e submissão do pedido do candidato através do sítio eletrónico da OMD.
- 2 -A instrução, aceitação, rejeição e tramitação da candidatura segue o previsto no artigo 7.º a 9.º do Regulamento n.º 738/2023 de 4 de julho.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 20/05/2024