- 1 -Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência setorial da Acupuntura em Medicina Dentária terão de demonstrar junto da OMD, a cada 3 (três) anos, que realizaram a atualização científica definida no número seguinte, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fixa-se como seguinte a participação/frequência nos seguintes eventos:
- a)Congresso anual das academias;
- b)Cursos ou formações específicas na área de acupuntura, sendo a organização destas considerada idónea pela respetiva competência setorial da OMD;
- c)Em qualquer das alternativas anteriormente citadas, cada médico dentista a quem tenha sido atribuída a competência, deverá ter no mínimo 36 (trinta e seis) horas de formação contínua, por cada período de 3 (três) anos, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
Artigo 8.º — Formação Contínua
Vigente desde: 20/05/2024