Os titulares dos cargos de Direção Intermédia de 2.º e 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, integrados na carreira Técnica Superior, e que reúnam, os seguintes requisitos para as diferentes unidades orgânicas:
a) Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa:
a) Licenciatura e quatro anos de experiência profissional;
b) Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Contabilidade e Finanças:
a) Licenciatura e quatro anos de experiência profissional;
c) Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos:
a) Licenciatura e quatro anos de experiência profissional;
d) Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Ação Social e Habitação:
a) Licenciatura e três anos de experiência profissional;
e) Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau Educação e Gestão do Parque Escolar:
a) Licenciatura e três anos de experiência profissional.
2 - Os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.