- 1 -Os titulares de cargos de dirigente intermédio de 2.º Grau são remunerados de acordo com o diploma próprio (Despacho Conjunto n.º 625/99, de 13 de julho) 70 % do índice 100, acrescida dos suplementos em vigor, incluindo as despesas de representação, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2, do artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau têm direito a uma remuneração igual à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 13.º — Remuneração
Vigente desde: 26/05/2022