- 1 -A recepção e inumação de cadáveres estão a cargo dos coveiros municipais.
- 2 -Os funcionários referidos no número anterior devem dar cumprimento às disposições do presente Regulamento e de toda a legislação em vigor respeitante à presente matéria.
Artigo 13.º — Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 17/02/2004