- 1 -Nas inumações que ocorram ao fim-de-semana, as agências funerárias são responsáveis pelo cumprimento das disposições do presente Regulamento nomeadamente no que se refere à exigência de documentação legal previsto nos artigos 7.º e 37.º
- 2 -A documentação referida no número anterior é entregue na secção de taxas e licenças no 1.º dia útil seguinte à inumação.
- 3 -A agência infractora é responsável pelos prejuízos decorrentes do não cumprimentos do disposto no presente artigo.
Artigo 12.º — Inumação ao fim de semana
Vigente desde: 17/02/2004