- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados, para o que serão soldados, na capela do cemitério ou na casa mortuária, perante coveiro municipal.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 17.º — Modos de inumação
Vigente desde: 17/02/2004