- 1 -As sepulturas classificam-se em:
- a)Temporárias;
- b)Perpétuas.
- 2 -São temporárias as sepulturas para inumação por períodos de três anos findos os quais poderá proceder-se à exumação.
- 3 -São perpétuas aquelas cuja localização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados.
Artigo 19.º — Classificação
Vigente desde: 17/02/2004