- 1 -As sepulturas devem apresentar, em planta, a forma rectangular obedecendo às seguintes dimensões mínimas;
- a)Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m.
- b)Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
- a)Para adultos:
Artigo 20.º — Dimensões
Vigente desde: 17/02/2004