- 1 -As trasladações são registadas no respectivo livro das sepulturas.
- 2 -A secção de taxas e licenças deve igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 31.º — Registos e comunicações
Vigente desde: 17/02/2004