Para os efeitos do n.º 5 do artigo anterior serão publicados anúncios em dois dos jornais regionais editados na área do município, dando conta do estado dos jazigos e identificando pelos nomes e datas de inumação, os corpos nele depositados, bem como o nome do ou dos últimos concessionários que figurem nos registos, para eventual reclamação dos corpos ou restos mortais no prazo aí fixado.