Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, são inumados em sepulturas a indicar pelo presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, são inumados em sepulturas a indicar pelo presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.