- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou alteração de jazigos particulares, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra elaborado por técnico credenciado na Câmara Municipal e duplicado.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples conservação e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos.
Artigo 49.º — Licenciamento
Vigente desde: 17/02/2004