- 1 -Do projecto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Representação dos alçados devidamente cotados à escala mínima de 1:200, com identificação das cores;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifique as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, cor, e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projectos deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só podem ser construídas com materiais nobres, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal ou azulejos, devendo as respectivas obras ser convenientemente executadas.
- 4 -Salvo em casos excepcionais, na construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas só é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
Artigo 50.º — Projecto
Vigente desde: 17/02/2004