- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não pode haver mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigem-se condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e de boa iluminação.
Artigo 52.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 17/02/2004