- 1 -O pedido de licenciamento para revestimento de sepultura perpétua ou temporária, é aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Desenho devidamente cotado à escala de 1:20;
- b)Memória descritiva que especifique a natureza e cor dos materiais a utilizar.
- 3 -Findo o período de inumação, o revestimento das sepulturas temporárias é retirado pelo requerente ou familiares, no prazo fixado pela Câmara Municipal.
- 4 -A Câmara substituir-se-á ao(s) interessado(s) sempre que não for respeitado o prazo referido no número anterior, correndo as despesas por conta do infractor, revertendo para a Câmara os materiais de revestimento retirados.
Artigo 51.º — Revestimento de sepulturas perpétuas ou temporárias
Vigente desde: 17/02/2004