- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da secção de taxas e licenças da Câmara Municipal, onde existem para o efeito livros próprios de registo de inumações, trasladações, exumações e concessões de terreno.
- 2 -O arquivamento do boletim de óbito é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 17/02/2004