- 1 -Os pedidos de inumação, exumação e trasladação de cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas devem ser apresentados na Câmara Municipal, por pessoa com legitimidade para tal, mediante requerimento tipo a fornecer pelos respectivos serviços.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Os documentos a que alude o artigo 37.º deste regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
- 3 -Ao requerimento referido no número anterior será anexada autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 17/02/2004