Nos projetos que envolvam alterações deverão ser apresentados os seguintes peças desenhadas mínimas:
- a)Desenhos representativos da situação existente;
- b)Desenhos representativos das alterações pretendidas, com as condições de apresentação dos elementos instrutórios definidas no Anexo II da Portaria n.º 113.2015 de 22 de abril;
- c)Desenhos com a situação final proposta.