- 1 -Todas as novas edificações devem dispor de espaços destinados ao estacionamento de veículos automóveis.
- 2 -No dimensionamento dos espaços referidos no número anterior devem garantir-se cumulativamente os seguintes mínimos de lugares de estacionamento:
- a)Estacionamento privado - o número e tipologia de lugares de estacionamento deve cumprir o estabelecido no artigo 98.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Nisa;
- b)Estacionamento público - dentro dos limites do terreno objeto de intervenção, mais concretamente nos casos de edificações com a componente de habitação coletiva, comércio, serviços ou indústria, deve ser criado estacionamento a integrar no domínio público, em conformidade com o dimensionamento preceituado na Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março, aplicável a título supletivo.
Artigo 41.º — Parâmetros a respeitar
Vigente desde: 19/09/2017