- 1 -Os serviços municipais competentes pela gestão urbanística, no Concelho de Nisa, estão especificamente à disposição dos cidadãos, todas as terças-feiras, entre as 14h00 m e as 17h30 m, e todas as sextas-feiras no período da manhã entre as 09h00 m e as 12h30 m, e entre as 14h00 m e as 17h30 m, no período da tarde, para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações.
- 2 -Por cada atendimento efetuado será lavrada ata de ocorrência, registando a mesma, para memória futura, tudo o que de essencial tenha ocorrido no episódio de atendimento.
- 3 -O procedimento previsto no número anterior poderá ser dispensado, tendo em conta a complexidade reduzida do assunto objeto de atendimento.
Artigo 5.º — Atendimento Semanal
Vigente desde: 19/09/2017