- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador por ele designado, determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar a respetiva coima.
- 2 -Compete à Divisão Jurídica promover a instrução dos processos de contraordenação, por violação ao disposto no presente Regulamento, mediante participação dos serviços de fiscalização.
Artigo 21.º — Competência contraordenacional
Vigente desde: 28/06/2019