- 1 -As alterações que se verifiquem na denominação das vias públicas e na atribuição dos núrmeros de polícia devem ser comunicadas pela Câmara Municipal à Conservatória do Registo Predial, ao Serviço de Finanças e aos CTT - Correios.
- 2 -A comunicação à Conservatória do Registo Predial, prevista no número anterior, deve ocorrer até ao fim do mês seguinte ao da verificação das alterações, nos termos do artigo 33.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, na sua redação atual.
Artigo 25.º — Comunicação
Vigente desde: 28/06/2019