- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação aplicável à matéria aqui em causa.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das presentes disposições serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/06/2019