- 1 -À Comissão compete, ouvidas as Juntas de Freguesia das áreas em apreço, em sede de reunião da Comissão de Toponímia:
- a)Propor à Câmara Municipal a atribuição ou a alteração da denominação dos arruamentos;
- b)Dar pareceres sobre a atribuição ou alteração de denominação de arruamentos;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Propor a realização de protocolos ou acordos com municípios de países com quem Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista à troca de topónimos, em relações de reciprocidade;
- e)Proceder ao levantamento, por freguesia. dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- f)Garantir, em colaboração com o técnico da área da cultura, a existência de um acervo toponímico do Município.
- 2 -Os pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 são obrigatórios, em caso de alteração de denominação.
Artigo 6.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 28/06/2019